PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802498-12.2016.4.05.8500 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LUIZ MARIO OLIVEIRA DANTAS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ MARIO OLIVEIRA DANTAS - SE2097
DECISÃO
1. Comparece a União e requer seja o imóvel de matrícula 5.871, objeto de penhora neste executivo (id 91275708), seja reavaliado por perito judicial (id 91273754).
2. Considerando o teor dos atos judiciais de id 91274251 e 91273754, que demandou esclarecimentos acerca do procedimento de reavaliação, bem como as certidões exaradas pela Oficial de Justiça responsável (id 91270633 e 91273621), defiro a reavaliação do imóvel de matrícula 5.871 por perito judicial, diante das discrepâncias materiais existentes.
3. Designo para funcionar como perito/avaliador oficial o engenheiro civil Fred Rollemberg Gois, CREA/SE, Tel 3211-9290 e 99779290, Rua Lagarto, 1285, Casa, centro, Aracaju/SE e cujas despesas devem ser suportadas pela União - Fazenda Nacional.
4. Dita prova terá por objeto bem de matrícula 5.178/4ª Circunscrição Imobiliária de Aracaju, e seu escopo consistirá na definição de seu atual valor de mercado, de acordo com metodologia técnica apropriada e a estrutura do bem, cumprindo-lhe registrar a situação de deterioração do bem.
5. Diante de todo o exposto: 5.1. Intimem-se as partes do teor deste despacho e para, no prazo de 15 (quinze) dias, darem-lhe cumprimento, no quanto lhes é determinado, e se manifestarem, inclusive, sobre: i) impedimento ou suspeição do perito acima nomeado; ii) indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. 5.2.
Intime-se o perito acima identificado para dizer se aceita o encargo e indicar a proposta de honorários ou apresentar escusa, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá também apontar se necessitará de elementos adicionais em relação aos já existentes nos autos, apontando-os detalhadamente em caso afirmativo. 5.3. Apresentada a proposta pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual se arbitrará o valor dos honorários.