Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA, TIAGO ALENCAR GONCALVES
- Advogados
- TEREZA BRUNA SOUSA SANTOS (OAB 49958/CE), LARISSE BATISTA DE SANTANA (OAB 22717/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802506-93.2014.4.05.8100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSE BATISTA DE SANTANA - CE22717-B EXECUTADO: TIAGO ALENCAR GONCALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TEREZA BRUNA SOUSA SANTOS - CE49958
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO CEARÁ em face de TIAGO ALENCAR GONÇALVES, visando à satisfação de crédito decorrente de anuidades em atraso. Sobreveio petição da exequente informando a quitação integral do débito objeto da execução e requerendo a extinção do feito, bem como o levantamento de eventuais constrições e restrições patrimoniais existentes.
É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação é satisfeita. No caso concreto, a própria exequente informou que o débito exequendo foi integralmente quitado, inexistindo saldo remanescente a ser perseguido na presente execução.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Determino, ainda: a) o levantamento de toda e qualquer constrição patrimonial eventualmente ainda existente em nome da parte executada decorrente destes autos, inclusive bloqueios realizados por meio dos sistemas SISBAJUD e correlatos; b) a imediata retirada das restrições e averbações de penhora lançadas por intermédio do RENAJUD sobre veículo(s) de titularidade da parte executada, inclusive a restrição incidente sobre o veículo de placa NHW4205, bem como de quaisquer outros gravames decorrentes exclusivamente desta execução; c) o cancelamento de eventuais registros de penhora, indisponibilidade ou restrição patrimonial vinculados ao presente feito; d) após o cumprimento das providências acima e o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações de praxe.
Sem custas remanescentes.
