Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MILTON MEDEIROS DE SANT ANNA
- Advogado
- FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 5497/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802507-08.2015.4.05.8500
REQUERENTE: MILTON MEDEIROS DE SANT ANNA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA - SE5497
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o parecer da Contadoria de id. 144524856. O exequente concordou com o parecer (id. 158456997) e o executado permaneceu silente. Acato o parecer contábil, diante da imparcialidade que lhe é inerente e considerando a sua função técnica primordial de auxiliar do Juízo, ressaltando que o mesmo está em consonância com a legislação de regência e o título judicial transitado em julgado.
Ademais, não houve discordância das partes.
Ante o exposto, homologo o valor de R$ 7.786,02 como renda mensal do exequente em julho/2024. Intimar o INSS para corrigir o valor da MR do benefício do exequente para o montante acima indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso (art. 537 do CPC). Com a resposta, intime-se o exequente. SÉRGIO CAETANO CONTE FILHO Juiz Federal Substituto - 1ª Vara Federal/JFSE
