Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE
- Advogado
- HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO (OAB 6639/AL)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802510-03.2018.4.05.8000
REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HENRIQUE CARVALHO DE ARAUJO - AL6639
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Após a expedição das competentes requisições de pagamento, intimem-se as partes acerca do teor das ordens de pagamento elaboradas e assinadas por este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo em dobro o prazo para a Fazenda Pública.
2. Ressalto que esse é o momento processual das partes alegarem a necessidade de retificação de ordem material ou quantitativa em relação aos valores homologados nos autos em epígrafe, mercê do princípio de cooperação processual presente no art. 6º do CPC.
3. Decorrido o prazo com manifestação de concordância das partes ou ausência de manifestação, providencie a secretaria a remessa dos requisitórios dos autos ao Eg. TRF5. A posteriori, aguarde-se o pagamento dos mesmos.
4. A contrário senso, em caso de manifestação para correção oportuna, retornem os autos para conclusão. Juiz Federal
