Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PRIMO CAPITAL I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
- Advogado
- VENICIO BARBALHO NETO (OAB 3682/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802545-97.2013.4.05.8400
REQUERENTE: JOAQUIM RIBEIRO DE MOURA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VENICIO BARBALHO NETO - RN3682
REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
DECISÃO
Homologo os cálculos apresentados pela parte executada e ratificados pela contadoria, nos termos da planilha de id. 82120217. Ainda que apresentados os cálculos fora do prazo, nada impede que este Juízo, em caso de dúvida, se socorra da Contadoria para conferência dos valores devidos. Outrossim, cumpre assinalar que o pronunciamento do setor contábil, no âmbito da Justiça Federal, goza da presunção de veracidade e legitimidade que somente pode ser afastada mediante exibição de prova em contrário, o que, repise-se, não se verificou na hipótese em cotejo.
Isso posto, determino o prosseguimento deste feito de acordo com os valores apurados pela executada na planilha de id. 82120217.
