Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA (FALECIDO)
- Advogados
- MARTA REJANE NOBREGA (OAB 5936/PB), JOSE ALVES FORMIGA (OAB 5486/PB), MYLENA FORMIGA ALVES MACEDO (OAB 14499/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802561-98.2015.4.05.8200
REQUERENTE: JURACY OLIVEIRA DE ALMEIDA (HABILITANDA), JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA (FALECIDO) ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MYLENA FORMIGA ALVES MACEDO - PB14499 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE ALVES FORMIGA - PB5486 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARTA REJANE NOBREGA - PB5936
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a obrigação de pagar e/ou de fazer. Foi certificado o pagamento das requisições expedidas ao TRF5 (precatório e/ou RPV). Foi comprovado o depósito da condenação e a liberação do valor em favor da parte exequente. Não remanesce discussão sobre o cumprimento de obrigação de fazer. A secretaria certificou não haver outras questões pendentes de decisão a serem resolvidas neste feito.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes com representação cadastrada no PJE e arquivem-se os autos em seguida. João Pessoa, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA Juiz Federal Titular da 2ª Vara
