Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ROSANGELA PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- HILARIO GURGEL DA CUNHA NETTO (OAB 25593/PE), RAFAEL ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB 25605/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802566-48.2014.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: HILARIO GURGEL DA CUNHA NETTO - PE25593 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAFAEL ALBUQUERQUE ARAUJO - PE025605-D
SENTENÇA
De início, ficam as partes cientes de que continua disponível no Sistema PJe 1.x a consulta ao inteiro teor dos autos, até a migração. Foi noticiado acordo entre as partes. Cumpre destacar, de início, que, no processo de execução, quando sobrevém a satisfação da pretensão, seja pela renegociação ou pagamento da dívida, há de se proferir sentença de extinção. É descabida, pois, a suspensão da execução, porque inaplicável, no caso dos autos, o disposto no art. 922, par. ún., do CPC, em razão do expresso pedido para homologação do acordo, judicialmente, o que implica constituição de título executivo judicial, conforme o preceito contido no art. 515, incs.
II e III, do CPC.
Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais, bem como extingo o processo de execução, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b". Proceda a Secretaria, com urgência, ao levantamento de eventuais restrições concretizadas nestes autos, caso tal diligência esteja prevista na avença. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a exequente requerer o cumprimento de sentença, instruindo-o com planilha de cálculo discriminada e atualizada, a teor do disposto nos arts. 523 e seguintes do CPC.
Sendo cumpridas as diligências, dê-se baixa, independentemente do decurso do prazo recursal, tendo em vista que o pedido de extinção é incompatível, sob o prisma lógico, com o interesse recursal. Intimem-se. Arquivem-se os autos, com baixa
