Sentença
Decisão- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
PE / Caruaru CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802569-89.2017.4.05.8302
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770
REQUERIDO: JURACI LEONIDA DE MACEDO
DESPACHO
Diante do teor da certidão retro, e considerando que a CEF fora intimada em desconformidade com as Resoluções Nº 455 de 27/04/2022 e Nº 569 de 13/08/2024 do CNJ, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL da sentença proferida nos autos, por meio do Diário Judicial Eletrônico, aguardando-se o prazo de 15 (quinze) dias para recurso. Após, prossiga-se no cumprimento da sentença proferida nos presentes autos.
Caruaru/PE, data da validação. TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO Juiz Federal JPEN
