Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO RIO GRANDE DO NORTE
- Advogado
- ANNE DANIELLE CAVALCANTE DE MEDEIROS (OAB 13523/RN)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0802579-20.2023.4.05.8401 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANNE DANIELLE CAVALCANTE DE MEDEIROS - RN13523 EXECUTADO: MARCOS ABRAAO DE SOUZA BEZERRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCOS ABRAAO DE SOUZA BEZERRA - RN12330
DESPACHO
1. Tendo em vista a informação de cumprimento prestada pela AG0560/CEF (ID154168196), INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ou indicar bens de propriedade do executado passíveis de penhora. No caso de imóveis, o requerimento deverá ser instruído com a certidão atualizada do cartório imobiliário competente, quanto à matrícula/registro (menos de noventa dias de emissão), sob pena de indeferimento de plano.]
2. Nada sendo requerido, determino a SUSPENSÃO do curso da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, ficando o credor desde já ciente que o termo inicial da prescrição será certificado nos autos e retratará o momento da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor (art. 921, §4º, do CPC).
3. Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-se os autos SEM BAIXA na distribuição, conforme o disposto no art. 921, §2º, do CPC, devendo a secretaria certificar a data de início da prescrição pra controle do seu transcurso.
4. Transcorridos 05 (cinco) anos do arquivamento provisório, sem manifestação, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da consumação da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, 5º, do CPC. Mossoró-RN, datado eletronicamente.
