Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
- Advogado
- ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802596-86.2023.4.05.8100
REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - EMBRAPA
REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864
SENTENÇA
Cuida-se de fase executiva em procedimento cível, com vistas à efetivação da ordem decorrente do julgado. A ENEL informa o cumprimento da obrigação de fazer. Instada a se manifestar, a parte exequente privilegiou o silêncio.
Ante o exposto, EXTINGO a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do CPC. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Fortaleza(CE), data pelo sistema.
