Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ZULEIDE MARIA DA COSTA LUCENA
- Advogados
- ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA (OAB 18788/PB), JURANDIR PEREIRA DA SILVA (OAB 5334/PB), JOSE CAMARA DE OLIVEIRA (OAB 2477/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802607-53.2016.4.05.8200
REQUERENTE: ZULEIDE MARIA DA COSTA LUCENA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JURANDIR PEREIRA DA SILVA - PB5334 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE CAMARA DE OLIVEIRA - PB2477 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO "B" (Res. CJF nº 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública promovida pela(o)(s) autor(a)(s)(es) acima identificado(a)(s) em desfavor do(s) réu(s), também, acima identificados. As requisições de pagamento para satisfação do débito foram expedidas e remetidas ao TRF5 para pagamento, estando o pagamento comprovado nos autos pelo documento do id. 118014763.
Ante o exposto, fundamentado no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto(a) o(a) cumprimento de sentença contra a fazenda pública para que produza jurídicos e legais efeitos. Intimados, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa/PB, (na data de validação no Sistema PJE). EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal Titular da 1.ª Vara Federal da SJPB
