Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SONIA MARIA DE BARROS MARQUES
- Advogados
- VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 26778/DF), JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR (OAB 1037/PE), JEFFERSON LEMOS CALACA (OAB 12873/PE), ANDRE LUIZ CORREIA DE PAIVA (OAB 18834/PE), THEOBALDO PIRES FERREIRA DE AZEVEDO (OAB 24172/PE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802618-82.2016.4.05.8200
REQUERENTE: SONIA MARIA DE BARROS MARQUES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDRE LUIZ CORREIA DE PAIVA - PE18834 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: THEOBALDO PIRES FERREIRA DE AZEVEDO - PE24172 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JEFFERSON LEMOS CALACA - PE12873
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
DESPACHO
1. Intimada para requerer o cumprimento do julgado a exequente requereu a intimação da executada UFPB para apresentar as fichas financeiras a fim de possibilitar a correta elaboração dos cálculos (id. 4058200.13804541)
2. Indefiro o pedido da parte exequente de requisição judicial de fichas financeiras à parte executada (id. 4058200.13804541), vez que não demonstrada formulação de pedido administrativo nesse sentido nem resistência administrativa indevida em seu atendimento, além de serem as fichas financeiras documentos acessíveis aos próprios servidores nos sistemas informatizados atualmente disponibilizados pela Administração.
3. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, baixe-se e arquive-se, ressalvando-se o direito enquanto não prescrito. João Pessoa, (data de validação no sistema). JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara
