Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- UNIAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, ALISSOM COSTA DOREA
- Advogados
- CAIO CEZAR ALMEIDA CRUZ (OAB 569/SE), JONATHAN FRANCISCO SILVA DE JESUS (OAB 8408/SE), WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR (OAB 3587/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802631-15.2020.4.05.8500
REQUERENTE: ALISSOM COSTA DOREA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JONATHAN FRANCISCO SILVA DE JESUS - SE8408 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAIO CEZAR ALMEIDA CRUZ - SE569B
REQUERIDO: UNIAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: WELLINGTON SABACK RIBEIRO JUNIOR - SE3587
SENTENÇA
A exequente requereu a extinção do cumprimentp de sentença, id. 142045197. Alcançado o objetivo da presente execução, traduzido pela satisfação da parte ativa, aplica-se o disposto no art. 924, II, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; (...)
Diante do exposto, extingo a presente execução, com espeque no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo recursal para o exequente, tendo em vista a ausência de interesse recursal do executado, certificar e dar baixa na Distribuição. Indefiro o pedido da CEF de intimação da ré UNIAO ENGENHARIA para ressarcimento de valores, por se tratar de pedido que extrapola a coisa julgada formalizada no processo.
Eventual pedido da CEF contra a construtora ré deve ser realizado em processo autônomo. Intimar. Telma Maria Santos Machado Juíza Federal - 1ª Vara/SE
