Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- SEVERINA PINTO DA SILVA
- Advogados
- MARTA REJANE NOBREGA (OAB 5936/PB), JOSE ALVES FORMIGA (OAB 5486/PB), MYLENA FORMIGA ALVES MACEDO (OAB 14499/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0802636-40.2015.4.05.8200 EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADO: SEVERINA PINTO DA SILVA ADVOGADO do(a) EMBARGADO: JOSE ALVES FORMIGA - PB5486 ADVOGADO do(a) EMBARGADO: MYLENA FORMIGA ALVES MACEDO - PB14499 ADVOGADO do(a) EMBARGADO: MARTA REJANE NOBREGA - PB5936
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Sentença proferida neste feito registrou o seguinte: O TRF5 anulou a sentença, para dar oportunidade de emenda à UNIÃO. Em seguida, foram apresentados novos embargos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela UNIÃO FEDERAL em face de SEVERINA PINTO DA SILVA (CPF: 380.***.***-53), opondo-se a execução de título da ação coletiva 2006.34.00.006627-7. A União deduziu Embargos à Execução arguindo litispendência e duplicidade de execuções com base no mesmo título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva nº 2006.34.00.006627-7 (numeração atual nº 0006542-44.2006.4.01.3400/JFDF); ilegitimidade ativa, prescrição da pretensão executória e prescrição intercorrente; inexigibilidade do título por pagamento de precatório e extinção da obrigação.
No mérito, alegou excesso de execução, requerendo a procedência dos embargos. Acompanhando a nova peça inicial dos embargos, a União juntou o parecer de seu órgão de cálculos (fl. 500), no qual informou a impossibilidade de apresentar liquidação em razão da constatação do prévio pagamento do Precatório nº 0172438-88.2018.4.01.9198, oriundo da Execução nº 0020597-48.2016.4.01.3400 (JFDF), referente ao mesmo título coletivo.
A embargada apresentou impugnação aos embargos (fl. 630), sustentando a rejeição das preliminares e aduzindo que eventuais valores percebidos no processo do Distrito Federal deveriam ser considerados apenas para fins de compensação, requerendo o prosseguimento da execução. Remetidos os autos à Seção de Contadoria Judicial (órgão auxiliar do juízo), esta apresentou informação/cálculos à fl. 767, indicando crédito no valor de R$ 217.051,04 (atualizados até 05/2015).
