Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO
- Advogado
- GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO (OAB 16295/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802654-76.2020.4.05.8300 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 EXECUTADO: TANIA MARIA FERREIRA GONCALVES
DESPACHO
Observo que as diligências para citação da parte executada restaram infrutíferas até o momento. A exequente apresentou novo endereço para citação, sob o ID 116881811. Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), contados da citação. Na oportunidade, cientifique-se a parte Executada da possibilidade de opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC); bem como, em igual prazo, de pleitear o pagamento parcelado (depósito judicial, no prazo de embargar, de 30% da dívida, mais custas e os honorários advocatícios de 10%, e o restante em até 6 (seis) prestações mensais corrigidas monetariamente e com acréscimo de juros de 1% ao mês), conforme o disposto no art. 916 do CPC.
Frustrada a tentativa de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC). Em seguida, proceda-se às diligências nos sistemas disponíveis, com a expedição de mandado de citação, caso sejam localizados novos endereços do réu.
Não sendo possível a citação pessoal, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca do interesse na citação por edital ou para indicar o paradeiro do executado (art. 830, §2º, CPC), sob pena de extinção do feito. Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no SISBAJUD (PC) e no RENAJUD (PC).
