Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANA PAULA TENORIO DE SIQUEIRA REIS
- Advogados
- ELDY MAGALHAES TENORIO (OAB 29401/PE), IGOR FACCIM BONINE (OAB 22654/ES)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802654-86.2014.4.05.8300
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654
REQUERIDO: MARIA NILMA TENORIO VAZ, PAULO VAZ DE SIQUEIRA, ANA PAULA TENORIO DE SIQUEIRA REIS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ELDY MAGALHAES TENORIO - PE29401
SENTENÇA
Vistos etc. Por meio da petição retro (id. 167974974), a exequente informou que houve a satisfação do débito exequendo, ocasião em que requereu a extinção do feito. Satisfeita a pretensão executiva pelo devedor, consoante art. 924, inciso II, do CPC, extingo o procedimento executivo, nos termos do art. 925 do CPC. Por fim, vislumbra-se dos autos desinteresse das partes por eventual recurso, pelo que determino o imediato arquivamento do feito, com baixa na Distribuição.
Antes, porém, conforme requerido pela CAIXA/Exequente, sejam tornadas sem efeito eventuais penhoras efetivadas.
Cumpra-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa.
