Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA CANDIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802704-33.2014.4.05.8100
AUTOR: MARIA CANDIDA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARA, UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença (Id. 123060785) ajuizado pela DPU em face da UNIÃO, do ESTADO DO CEARÁ e do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, requerendo os honorários sucumbenciais nos quais os entes foram condenados no título judicial de Id. 117940523 e Id. 117941363. Devidamente intimados (Id. 127934393) para impugnar os cálculos acostados pela DPU (Id. 123064789), os executados nada apresentaram ou requereram.
Dessa forma, HOMOLOGO a conta de Id.123064789, relativa aos honorários sucumbenciais executados pela DPU, com base na qual a presente execução deverá seguir em relação ao MUNICÍPIO DE FORTALEZA e ao ESTADO DO CEARÁ, uma vez que o título judicial de Id. 117941363 excluiu a UNIÃO de tal condenação. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os requisitório de pequeno valor com as devidas cautelas de estilo.
Intimem-se. Fortaleza, data do sistema.
