PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802707-33.2015.4.05.8300
REQUERENTE: ELIEZER GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA - PE21294
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ Cuida-se de petição de id. 110143648 por meio da qual a parte exequente pugna pela expedição de alvará para levantamento dos valores do Precatório n. 2024.83.00.002.210160. Compulsando os autos, verifico que, apesar de o supracitado requisitório ter sido expedido sem restrição para pagamento, os valores foram colocados à disposição do Juízo de Execução, contudo, não há nos autos qualquer motivo que restrinja o pagamento do PRC em tela, assim, defiro o pedido.
Autorizo o escritório que patrocina a causa, LESSA, LUCENA E FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 21.***.***/0001-38), a efetuar o levantamento dos valores depositados a título de honorários contratuais no Banco do Brasil, Agência 3234, Conta 4000122912327, vinculada ao Precatório n. 2024.83.00.002.210160. Autorizo, também, o autor ELIEZER GOMES DA SILVA (CPF: 045.***.***-00) a efetuar o levantamento dos valores da conta principal depositados no Banco do Brasil, Agência 3234, Conta 4000122912326, vinculada ao Precatório n. 2024.83.00.002.210160.
Fica desde já ciente a parte interessada de que, uma vez disponibilizada esta decisão no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe2x, cumpre-lhe imprimi-la, dirigindo-se diretamente à agência bancária para pagamento, sendo desnecessária qualquer outra providência deste Juízo. Concedo força de Alvará à presente decisão. Intimações necessárias. Recife, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA IVO NEVES Juíza Federal