Intimação
D- Órgão
- Gab 9 - Des. ÉLIO SIQUEIRA
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- MARIA EDVANIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0802708-45.2015.4.05.8000
APELANTE: UNIAO FEDERAL
APELADO: MARIA EDVANIA DOS SANTOS, ESTADO DE ALAGOAS, MUNICIPIO DE MACEIO
DESPACHO
Tendo em vista o decurso de tempo entre a decisão da Vice-Presidência que determinou a devolução do feito para o eventual exercício do juízo de retratação estabelecido no art. 1.040, inciso II, do CPC e a prolação do acórdão, intime-se a parte apelada para que informe o seu estado de saúde, e se ainda faz uso da medicação objeto destes autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
