Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO DA SILVA E JOSÉ SEVERINO DA SILVA
- Advogados
- JOSE ALVES FORMIGA (OAB 5486/PB), MYLENA FORMIGA ALVES MACEDO (OAB 14499/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802723-93.2015.4.05.8200
REQUERENTE: ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO DA SILVA E JOSÉ SEVERINO DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE ALVES FORMIGA - PB5486 REPRESENTANTE do(a)
REQUERENTE: UBIRAJARA DE SOUZA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MYLENA FORMIGA ALVES MACEDO - PB14499
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença movido originalmente por JOSÉ SEVERINO DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a satisfação de crédito decorrente de título executivo judicial que reconheceu o direito à extensão de vantagens remuneratórias do PECDNIT. No curso do feito, sobreveio a interposição de Embargos à Execução por parte da União Federal (processo autuado sob o nº 0803393-34.2015.4.05.8200).
Após regular instrução e parecer técnico da Assessoria Contábil deste Juízo, foi proferida sentença de mérito nos referidos embargos, acolhendo-os em parte para fixar o montante definitivo e correto da execução em R$ 259.401,12 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e um reais e doze centavos), posicionados para maio de 2015. A referida decisão transitou formalmente em julgado no dia 19 de novembro de 2024, restando preclusa e imutável a definição do quantum debeatur.
Posteriormente, procedeu-se ao traslado das peças essenciais e dos cálculos homologados dos embargos para estes autos principais. Em seguida, o causídico da parte exequente peticionou nos autos (ID 119525012) noticiando o falecimento do autor originário, Sr. José Severino da Silva, ocorrido em 22/04/2016, bem como o falecimento de sua cônjuge e subsequente pensionista, Sra. Maria do Socorro da Silva, ocorrido em 15/10/2020.
