PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0802744-93.2020.4.05.8200
AUTOR: BERENICE BATISTA SILVA DE ARRUDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ERIBERTO DA COSTA NEVES - PB12010 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA. Determinada a elaboração de cálculos pela Contadoria, foi apresentado o valor de R$ 39.211,33. Intimadas, as partes anuíram com os cálculos oficiais. Breve relato. Passo a decidir. Com fulcro no art. 200, do CPC, os atos das partes consistentes em declarações bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Tendo a concordância expressa das partes, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor de R$39.211,33. Assim, expeça-se RPV em favor da parte autora, observando-se a renúncia do crédito excedente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação, observada a retenção de honorários contratuais no percentual acordado (id. 122517714). Expedido o requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação contrária, remeta-se a RPV ao TRF5ª Região e dê-se baixa neste PJE, independentemente de nova conclusão dos autos. Intimem-se. Decorrido o prazo de intimação deste decisum in albis, proceda-se ao seu cumprimento integral. João Pessoa - PB, na data de validação no sistema.