Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- BENTO COLACO MARACAJA
- Advogados
- FABIANO MIRANDA GOMES (OAB 13003/PB), MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA (OAB 11741/PB), VIVIANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 19032/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802758-87.2014.4.05.8200
REQUERENTE: BENTO COLACO MARACAJA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIANO MIRANDA GOMES - PB13003 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: VIVIANE DOS SANTOS SOUSA - PB19032 EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL)
DESPACHO
1. Em cumprimento ao despacho de Id 144034122, intime-se a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA para, no prazo de 30 (trinta) dias, concordar com a conta da Contadoria Judicial de Id 172586891 ou impugnar a execução, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Consigne-se que, alegado excesso de execução, deverá a executada declarar de imediato o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar dessa alegação, nos termos do art. 535, § 2º, do mesmo Código.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
4. Antes de eventual expedição de requisitório, confira a Secretaria os totais no documento original da Contadoria, cuja extração textual apresenta trechos corrompidos, bem como o contrato e a habilitação dos advogados quanto ao destaque de honorários requerido.
Cumpra-se. João Pessoa, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] LEONARDO HENRIQUE DE FIGUEIREDO TAVARES Juiz Federal Substituto (Respondendo temporariamente pelo acervo do Juiz Titular da 2ª Vara Federal Cível, conforme Ato nº 476/26 da Corregedoria-Regional da 5ª Região)
