Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARIA AURELIANA DA SILVA
- Advogado
- FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0802766-84.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: MARIA RUTH GOMES DE SOUZA, IRANI GOMES DA SILVA, MARIA ARLETE DE SOBRAL LIRA BELCHIOR, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, JANE CORREIA LEITAO, MARIA AURELIANA DA SILVA, HELOISA MARIA VALENCA WANDERLEY, JOSE SOARES SANTOS, JOSE MARINHO DE OLIVEIRA FILHO, GILSON PEREIRA LEITE, LUCYDELIA MARIA DE CARVALHO BARRETO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO (scm)
1.
Intime-se o devedor a, caso queira, impugnar a execução (ID 153416097) no prazo de trinta dias (art. 535, CPC).
2. Não havendo objeções, determino, desde já, a expedição do competente requisitório.
3. Intimem-se as partes do(s) requisitório(s), assinando-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para pronunciamentos. Na sequência, não havendo questionamentos, envie(m)-se a(s) requisição(ões) ao TRF5 e suspenda-se a tramitação do feito no aguardo de notícia de pagamento, quando, então, os autos deverão ser conclusos para sentença extintiva/baixa. 4 Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos. 12ª Vara Federal SJPE (Documento datado e assinado digitalmente)
