Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- V & V UCHOA COSMETICOS E SERVICOS LTDA
- Advogados
- FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR (OAB 12623/RN), EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA (OAB 11641/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802769-59.2018.4.05.8400 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA - RN11641 REQUERIDO: V & V UCHOA COSMETICOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR - RN12623 D E C I S Ã O Exclua a Secretaria o recurso de apelação interposto pela executada em 1.º de julho de 2025 (ids. n.º 97373390 e 97373538), porque estranho à lide.
Ato contínuo, cumpra-se a parte final da decisão de 16 de junho de 2025, verbis: "Quanto ao veículo HONDA/CG 125 FAN, placas NNM-8350, localizado por meio do sistema Renajud, cumpra-se a decisão retro (id. n.º 4058400.15897026), devendo a Secretaria expedir o respectivo mandado de penhora e avaliação".
Intime-se. (assinado eletronicamente) JANÍLSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal Titular
