Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- WILLIAN FELIX CANDIDO
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 573/PE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802793-66.2022.4.05.8200
REQUERENTE: WILLIAN FELIX CANDIDO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por WILLIAN FELIX CANDIDO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à satisfação do crédito reconhecido em título executivo judicial, referente ao pagamento de valores em atraso decorrentes da implantação de benefício previdenciário (aposentadoria), bem como honorários advocatícios. O cumprimento de sentença foi iniciado a partir da determinação de alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (ID 85055468), com a intimação da autarquia previdenciária para comprovar o adimplemento da obrigação de fazer.
Após o INSS informar a implantação do benefício (ID 85055446), a parte exequente apresentou seus cálculos de liquidação, requerendo a execução das parcelas pretéritas e o destaque de honorários contratuais no percentual de 30% em favor de seu patrono, Marcos Antônio Inácio da Silva (ID 85055469). Intimado acerca da execução, o INSS manifestou concordância expressa com os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, no valor total de R$ 259.907,81 (ID 85055460).
Diante da anuência, o Juízo determinou a expedição dos requisitórios de pagamento com a observância do destaque dos honorários contratuais (IDs 85055458 e 85055463). Em seguida, foram expedidos e autuados os requisitórios de pagamento 2025.82.00.003.200118 e 2025.82.00.003.200119 (IDs 85055470, 85055073 e 85055071). A satisfação do débito ocorreu por meio do depósito dos referidos requisitórios, conforme comprovado pelos documentos constantes nos autos (ID 85055113 e ID 160077523).
