PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802797-75.2014.4.05.8300
AUTOR: MARIA GLICIA DE ARAUJO CAVALCANTI DUCA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ERIKA SUZANE MOTA DE OLIVEIRA TELES LINS - PE032028-D ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANA MARIA DAS NEVES REGO - PE50284 REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Considerando a concordância da parte exequente, no ID nº 165782667 e anexo, com a proposta de acordo formulada pela parte executada (UNIÃO FEDERAL), em sua impugnação de ID nº 165419948 e anexos, no valor total de R$ 3.313.136,39 (três milhões, trezentos e treze mil, cento e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), sendo R$ 3.011.942,17 referente à parte autora e R$ 301.194,22 referente aos honorários sucumbenciais, atualizado até novembro/2025, homologo o referido acordo.
Expeça-se o precatório em favor da parte autora, com retenção do PSS no valor de R$ 255.500,02 (ID nº 165419951) e com retenção dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), em nome do escritório de advocacia REGO E QUINTINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 37.***.***/0001-09), mencionado na petição de ID nº 142791682, em vista da advogada ERIKA SUZANE MOTA DE OLIVEIRA TELES LINS (OAB/PE 032028)- ter cedido 100% de seu crédito, conforme cessão de crédito de ID nº 142791683, uma vez que se encontram presentes os requisitos necessários ao seu deferimento no contrato de honorários de ID nº 142791684.
Expeça-se o precatório referente aos honorários sucumbenciais, em nome do escritório de advocacia REGO E QUINTINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 37.***.***/0001-09), mencionado na petição de ID nº 142791682, em vista da advogada ERIKA SUZANE MOTA DE OLIVEIRA TELES LINS (OAB/PE 032028) ter cedido 100% de seu crédito, conforme cessão de crédito de ID nº 142791683 Após, não havendo impugnação, encaminhem-se os requisitórios ao e.
TRF 5ª e mantenha-se o feito sobrestado até o pagamento total do precatório expedido. Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01