Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ROLL CENTER ROLAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
- Advogados
- LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802803-63.2020.4.05.8400 EXEQUENTE: ROLL CENTER ROLAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEANDRO PARRAS ABBUD - SP162179 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEANDRO GODINES DO AMARAL - SP162628 EXECUTADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS GURGEL - RN4464 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: YURI ANDRADE DE ALEXANDRIA - RN8839
DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado pela ROLL CENTER ROLAMENTOS E EQUIPAMENTOS EIRELI em desfavor da COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN. Na sentença proferida nos embargos à execução (id. 108200288), foi reconhecido que apenas o valor correspondente à NF nº 14588/1 era devido pela executada, no montante de R$ 2.490,40, conforme a autorização de fornecimento/serviço nº 2017.0166.
Consta, ainda, determinação expressa para que a exequente apresentasse nota fiscal retificada, uma vez que a nota originalmente emitida consignava valor diverso do efetivamente devido, qual seja, R$ 2.490,80. Após o trânsito em julgado, este Juízo determinou a intimação da executada para comprovar o pagamento do valor devido. Em seguida, a CODERN peticionou informando a necessidade de observância da determinação constante do título judicial, sustentando que o pagamento estava condicionado à apresentação da nota fiscal retificada.
Intimada, a exequente não apresentou a nota fiscal retificada, limitando-se a juntar a nota fiscal originária, emitida em 07/06/2017, no valor de R$ 2.490,80 (id. 108199553). Diante disso, a executada reiterou que o documento apresentado não atendia ao comando sentencial, por permanecer consignando valor diverso daquele reconhecido na decisão transitada em julgado. Posteriormente, a CODERN efetuou depósito judicial no valor de R$ 2.490,40, conforme comprovante de id. 108200338, em 27/06/2025, correspondente ao valor do principal reconhecido como devido na sentença dos embargos.
