PODER JUDICIÁRIO Ambiente do Centro de Conciliação de Natal CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802820-70.2018.4.05.8400 REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: NILSON CANDIDO SERAFIM DE LIMA, JOSE INACIO, OSVALDO JERONIMO, SEVERINO RAMOS JERONIMO, JOSE MANUEL FELIX, AMANDA FREIRE DA SILVA, MUNICIPIO DE BAIA FORMOSA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MARCOS JOSE MARINHO JUNIOR - RN4127
DECISÃO
Em atenção às dificuldades logísticas que impossibilitaram a continuidade do trabalho dos colaboradores atuantes nesta mediação, especialmente às relativas ao seu deslocamento para as visitas às Comunidades Indígenas do Sagi para realização das rodas de conversa/oficinas de cocriação do projeto das novas Barracas de Sagi e sua localização, na forma avençada nos itens 1 e 2 da 4ª Sessão de Mediação Conjunta dos Casos de Sagi - Barracas e "Ponte" de Sagi, reportadas no documento de id. 151989595, e invocando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determino o apoio das instituições do sistema de Justiça participantes do processo (JFRN, MPF, DPU e PGE/RN), em rodízio e colaboração, no transporte dos colaboradores para as rodas de conversa/oficinas de cocriação referidas, garantindo-se, assim, a participação de uma instituição do sistema de Justiça a cada visita às comunidades indígenas.
O mencionado rodízio pode ser estabelecido informal e extrajudicialmente, comunicando-se ao CEJUSC JFRN Natal por WhatsApp ou e-mail, além de petição nos autos eletrônicos, o resultado das tratativas, para ciência e planejamento das partes e demais interessados. Na primeira roda de conversa/oficina de cocriação, prevista para o dia 17 de abril de 2026, conforme prévias tratativas, dará suporte no transporte dos colaboradores, participando também das atividades a serem desenvolvidas, a Procuradoria Geral do Estado do RN (PGE/RN).
Determino, outrossim, que, até o dia 15 de junho de 2026, os colaboradores Prof. Venerando Eustáquio Amaro e Ana Marcelino informem ao CEJUSC JFRN Natal a efetiva realização da roda de conversa/oficina de cocriação prevista para o dia 17/04/2026, bem como a data agendada para a primeira oficina com a Aldeia Sagi Jacu, cabendo-lhes ainda comunicar ao CEJUSC JFRN Natal, a cada roda de conversa/oficina realizada, a confirmação da sua realização, assim como apresentar o calendário dos encontros com as comunidades, preferindo-se, tanto quanto possível, encontros conjuntos ou no mesmo dia, a fim de se empregar maior eficiência e celeridade ao trabalho de cocriação dos projetos.
Ademais, tendo em vista o tempo de tramitação da demanda e o princípio da razoável duração do processo, e considerando o início das atividades de cocriação no mês de abril deste ano, tenho por bem estabelecer o termo final para conclusão dos trabalhos dos aludidos colaboradores com as comunidades indígenas, definindo como tal a data de 30 de junho de 2027. Por fim, determino desde já que a 37ª Sessão de Mediação neste caso tenha lugar no dia 19 de agosto de 2027, às 9h30, virtualmente, ocasião em que deverá ser apresentado pelos colaboradores, oralmente e por escrito, o relatório das atividades e conclusões alcançadas com as rodas de conversa/oficinas de cocriação em comento.
Natal/RN, datado e assinado eletronicamente.