Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- MURILO MARIZ DE FARIA NETO (OAB 5691/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802824-78.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691 EXECUTADO: T MACENA DE LIMA, MARIA DAS GRACAS MASCENA DE LIMA
DESPACHO
Indefiro o pedido de id.154634778, tendo em vista que tais medidas, por vezes requerida, se mostram de baixa efetividade e eficiência, gerando sobrecarga ao aparato judicial trazendo pouco benefício à satisfação da obrigação. Fica esta execução suspensa, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e §§ 1º a 5º, do CPC. Findo tal prazo, sem requerimento, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.
Caso a parte exequente deseje o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução, há duplo condicionamento legal: inocorrência da prescrição e indicação de bens penhoráveis. Somente será considerado o desarquivamento dos autos quando a parte exequente indicar bem que deseja objetivamente ver penhorado ou, ao menos, demonstrar indícios de modificação patrimonial que justifique a movimentação da máquina judiciária para garantia ao menos potencial do Juízo (CPC, art. 921, § 3.º).
Intimem-se.
