Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANDREA CARLA ANDRADE
- Advogado
- JOAO CARLOS MACHADO CARVALHO (OAB 5592/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802847-83.2014.4.05.8500 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANDREA CARLA ANDRADE ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS MACHADO CARVALHO - SE5592
DESPACHO
Trato de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) contra ANDRÉA CARLA ANDRADE, referente a contrato de empréstimo com desconto em folha de pagamento. No curso do processo, o Município de Divina Pastora confirmou a realização dos descontos mensais na remuneração da executada (IDs 108544442 e 108543563). A CEF, por sua vez, requereu a remessa dos autos à Contadoria (ID 108544499).
A Contadoria apresentou pareceres (IDs 108544938 e 108544106) apontando que, embora os descontos efetuados sejam regulares, as planilhas da CEF não permitem verificar com clareza a evolução da dívida. Destacou, em especial: d- O cálculo da CEF não esclarece como se chegou ao valor da dívida em 31/10/2017 no importe de R$ 73.540,53 (setenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos). e- Não há menção no cálculo da CEF - a amortização mensal id. 4058500.5943948 - decorrente dos valores descontados mensalmente em folha de pagamento da parte devedora pelo Município de Divina Pastora em favor da exequente - fichas financeiras de id. 4058500.6199095 e 4058500.6199097.
Embora os encargos aplicados sejam legais, a forma de imputação dos pagamentos pela exequente não está suficientemente transparente, gerando dúvida quanto ao saldo devedor remanescente. Diante disso, determino que a exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha detalhada que demonstre, de forma clara e individualizada, a imputação de cada pagamento mensal no saldo devedor, discriminando os valores destinados à amortização do principal, juros e demais encargos, em conformidade com os itens d e e do parecer contábil acima referido.
O não cumprimento integral desta determinação pela exequente acarretará a presunção de quitação da dívida e a extinção do processo. Cumprida a determinação, remeter os autos à Contadoria Judicial para apuração de eventual saldo devedor. Após, intimar as partes sobre o parecer da Contadoria para manifestação em 15 dias. Intimar. Telma Maria Santos Machado Juíza Federal
