Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VICTOR FEITOSA CARVALHO
- Advogados
- HANS WEBERLING SOARES (OAB 3839/SE), ARTHUR CEZAR AZEVEDO BORBA (OAB 14094/BA), FRED D AVILA LEVITA (OAB 5664/SE), LEO PERES KRAFT (OAB 339/SE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802857-54.2019.4.05.8500
REQUERENTE: VICTOR FEITOSA CARVALHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LEO PERES KRAFT - SE339B ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HANS WEBERLING SOARES - SE3839 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRED D AVILA LEVITA - SE5664 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ARTHUR CEZAR AZEVEDO BORBA - BA14094
REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) Trata-se de cumprimento de sentença interposto por VICTOR FEITOSA CARVALHO em face do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE e da UNIÃO FEDERAL, tendo havido a satisfação das seguintes obrigações estabelecidas no título executivo judicial que vincula tais partes: a) obrigação de fazer consistente na inclusão do exequente na lista de candidatos aprovados, para fins de nomeação, observada a respectiva ordem de classificação (UNIÃO e CEBRASPE); b) pagamento das astreintes devidas ao exequente em razão do atraso no cumprimento da tutela de urgência concedida (CEBRASPE); e c) pagamento dos honorários advocatícios (UNIÃO e CEBRASPE).
Ante o exposto, extingo este cumprimento de sentença, nos limites descritos acima, com base no art. 924, inc. II, do CPC. Não houve lançamento de ordens de indisponibilidade de bens via sistemas CNIB e RENAJUD. Quanto ao bloqueio realizado via SISBAJUD, este já foi convertido em renda em favor da União, a título de custas processuais finais, id. 95443017. Honorários advocatícios decorrentes do título judicial exequendo quitados, id. 123325715.
