Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GABRIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802857-73.2013.4.05.8400
AUTOR: GABRIEL ALVES DA SILVA REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ROSILEIDE ROSENDO DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN)
DECISÃO
Intime-se o Estado do RN para, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar o depósito judicial para pagamento do Requisitório n.º 2026.84.0000.004.500304 (id. n.º 159603719), nos termos do art. 3.º, § 2.º, da Resolução CJF n.º 983, de 2026. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, fica desde já determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, a ser realizado via SISBAJUD, com amparo no art. 3.º, § 3.º, da resolução supracitada.
Realizado o bloqueio, intime-se a exequente para que informe os dados bancários necessários à transferência das quantias bloqueadas. Intimem-se.
