Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CARMEM ELIZABETH MONTEIRO FERREIRA
- Advogado
- ROMILDO ALVES GOMES FILHO (OAB 30031/PE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802871-95.2015.4.05.8300
REQUERENTE: CARMEM ELIZABETH MONTEIRO FERREIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ROMILDO ALVES GOMES FILHO - PE030031-D
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Ante a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dar-se andamento ao feito.
Recife, data da validação. ffc
