Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MARIA ALICE CARDOSO BRANDAO NOBREGA, HENRIQUE WERNER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Advogado
- LEANDRO FRETTA DA ROSA (OAB 22194/SC)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802882-65.2017.4.05.8200
REQUERENTE: MARIA ALICE CARDOSO BRANDAO NOBREGA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LEANDRO FRETTA DA ROSA - SC22194
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Cuida-se de ação ajuizada por MARIA ALICE CARDOSO BRANDÃO NÓBREGA em face do INSS, em fase de cumprimento de sentença, para levantamento de valores de requisitórios de pagamento de honorários contratuais e sucumbenciais depositados pelo Tribunal à disposição do juízo da execução em vista de cessão de parte dos créditos (50%) em favor de cessionário.
2. Esta decisão tem força de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO dirigido ao(à) Gerente da CAIXA, ou a quem suas vezes fizer, para que libere, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, em favor de: 2.1. ZOMER & PAES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.***.***/0001-44, representada por LEANDRO FRETTA DA ROSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 017.***.***-54, a importância de R$ 3.315,97 (três mil, trezentos e quinze reais e noventa e sete centavos), mais acréscimos legais, se houver, mediante transferência para a conta da CAIXA, Agência 0425, Operação 003, Conta Corrente: 2191-7, com a dedução da alíquota 0,00% correspondente, relativa ao Imposto de Renda Retido na Fonte (Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025), referente ao levantamento PARCIAL (50%) do saldo existente na conta 104/1421/005148661540 - depositária da RPV 2025.82.00.002.200186 (0267250-16.2025.4.05.0000).
Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte, o recolhimento é automático, mediante DARF. 2.1. HENRIQUE WERNER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-09, representada por Henrique Werner Correa, inscrito no CPF/MF sob o nº 040.***.***-01, a importância de (três mil, trezentos e quinze reais e noventa e sete centavos), mais acréscimos legais, se houver, mediante transferência para a conta do Banco UNICRED (136), Agência 1409, Conta Corrente: 79028-1, com a dedução da alíquota 0,00% correspondente, relativa ao Imposto de Renda Retido na Fonte (, de 26 de novembro de 2025), referente ao levantamento PARCIAL (50%) do saldo existente na conta 104/1421/005148661540 - depositária da RPV 2025.82.00.002.200186 (0267250-16.2025.4.05.0000).
