Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FLAVIO IRAN DE OLIVEIRA
- Advogado
- OZEAS CAVALCANTE DO NASCIMENTO (OAB 26105/CE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802885-58.2019.4.05.8100
REQUERENTE: FLAVIO IRAN DE OLIVEIRA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
No despacho de ID 4058100.37528638, este Juízo determinou a intimação da parte exequente para que comprovasse a recusa da instituição financeira em liberar os valores dos requisitórios expedidos. Em resposta, o patrono anexou o Ofício nº 026/2025 (ID 4058100.37659970), subscrito pela Gerência Geral da Caixa Econômica Federal. No referido documento, a instituição financeira atesta que os valores relativos ao processo "encontram-se bloqueados com a marca 'com alvará'" , informando que tal restrição foi "imposta pela Secretaria de Precatórios do TRF5 quando do depósito dos mesmos".
A CEF conclui ser necessária "manifestação formal... por meio de oficio ou alvará, para que haja o desbloqueio". Comprovado, assim, o óbice burocrático que impede o levantamento dos valores e em respeito à efetividade da prestação jurisdicional, DEFIRO o pedido da parte exequente. Determino à Secretaria que expeça os competentes Ofícios de Levantamento à Caixa Econômica Federal autorizando a liberação para livre saque pelos beneficiários, conforme detalhado no despacho de ID 4058100.37528638: FLAVIO IRAN DE OLIVEIRA (CPF: 382.***.***-72), referente ao crédito principal depositado na conta judicial n. 104/1421/005149270405 (Precatório 2024.81.00.010.200107); OZEAS CAVALCANTE DO NASCIMENTO (CPF: 355.***.***-34), referente aos honorários contratuais destacados, depositados na conta judicial n. 104/1421/005149270391 (Precatório 2024.81.00.010.200107); OZEAS CAVALCANTE DO NASCIMENTO (CPF: 355.***.***-34), referente aos honorários de sucumbência depositados por meio da RPV nº 2024.81.00.010.200108, conta judicial 104/1421/005146457768.
Cumprida a expedição, intimem-se e, nada mais sendo requerido, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa, conforme já determinado. Fortaleza, na data indicada no sistema. EMANUEL JOSÉ MATIAS GUERRA Juiz Federal Substituto da 14ª Vara/CE Respondendo pela 10ª Vara/CE
