Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TORRES ATACADAO INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA
- Advogados
- LEONARDO AVELAR DA FONTE (OAB 21758/PE), ERICK MACEDO (OAB 10033/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802885-70.2024.4.05.8201 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: TORRES ATACADAO INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ERICK MACEDO - PB10033 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO AVELAR DA FONTE - PE21758
DESPACHO
De acordo com o Código de Processo Civil, em seu art. 112, "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia".
É certo que o advogado, para renunciar ao mandato, tem de notificar o cliente. Faz-se possível essa notificação sob a forma eletrônica, por e-mail, que permite o envio de documentos e é socialmente visto como destinado à comunicação rápida e eficiente entre pessoas. Evidentemente, a comunicação eletrônica deve conter todos os elementos necessários a sua identificação e individualização. Deve haver, ainda, prova da confirmação clara e efetiva do recebimento da notificação eletrônica pelo destinatário.
Dessa forma, intime-se o requerente para regularizar a renúncia ao mandato, comprovando o seu recebimento inequívoco por parte da executada (confirmação de leitura do email), cientificando-o de que, até a regularização, continuará a representar o mandante. Após, voltem-me os autos conclusos. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. JUIZ(A) FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
