Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FERNANDO RIBEIRO DA CUNHA
- Advogados
- MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB 97622/MG), FARLEI PRATES FIGUEREDO (OAB 112224/MG)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802893-80.2020.4.05.8300
REQUERENTE: FERNANDO RIBEIRO DA CUNHA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FARLEI PRATES FIGUEREDO - MG112224
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por FERNANDO RIBEIRO DA CUNHA em face da UNIÃO FEDERAL. Intimado para falar sobre a satisfação do direito, o exequente declarou ter sido cumprida a obrigação (id 142398121). Conforme rezam o arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, no processo de execução, quando a obrigação for satisfeita, cumpre emitir a sentença de extinção. Assim, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
