Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALUIZIO MELLO
- Advogado
- MARION SILVEIRA REGO (OAB 9960/SC)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802907-06.2016.4.05.8300
AUTOR: ALUIZIO MELLO ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARION SILVEIRA REGO - SC9960 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Verifica-se que o presente feito foi suspenso em razão da afetação do Tema 1005 do Superior Tribunal de Justiça. Sobreveio o julgamento do referido tema repetitivo, com o respectivo trânsito em julgado, não mais subsistindo a causa que motivou o sobrestamento do processo. Diante disso, revogo a suspensão do feito e determino o seu regular prosseguimento. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da aplicação da tese firmada no Tema 1005 do STJ ao caso concreto, bem como sobre eventual interesse na produção de outras provas ou formulação de requerimentos pendentes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Recife, data da assinatura eletrônica. MARÍLIA IVO NEVES JUÍZA FEDERAL
