Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ARLINDO DA SILVA BARBOSA JUNIOR
- Advogado
- MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA (OAB 26458/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802920-43.2018.4.05.8200 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REQUERIDO: ARLINDO DA SILVA BARBOSA JUNIOR ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MIGUEL LUCAS SOUZA BARBOSA - PB26458 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 10ª Vara Federal/SJPB (art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o disposto no art. 107, do Provimento nº 19/2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da informação/cálculos da Contadoria Judicial constante no id. 162791640, nos exatos termos do despacho de id. 146936371.
Campina Grande/PB, data de validação no sistema. Servidor(a) (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
