Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- FRANCISCA PAULINO FERREIRA
- Advogado
- ANTONIA DE ALMEIDA FURTADO (OAB 29078/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0802949-44.2014.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FRANCISCA PAULINO FERREIRA, FRANCISCA PAULINO FERREIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIA DE ALMEIDA FURTADO - CE29078
DECISÃO
1. Defiro a penhora on line, pelo sistema SISBAJUD incidente sobre depósito(s) em nome do(a) executado(a) FRANCISCA PAULINO FERREIRA (CPF nº 209.***.***-53) e FRANCISCA PAULINO FERREIRA - ME, até o limite de R$ 58.225,68 (cinquenta e oito mil e duzentos vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos) nos termos do Acordo de Cooperação Técnica 041/2019 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, Procuradoria-Geral da Fazenda e Banco Central do Brasil.
2. Acoste(m)-se aos autos o(s) comprovante(s) da penhora e intimem-se as partes acerca da constrição.
3. Ressalta-se que a juntada do resultado da penhora não prejudica o sigilo bancário, por não indicar número de conta e dados do(a) executado(a) além do nome e do CPF/CNPJ.
4. Em homenagem ao princípio da utilidade da execução, determino a liberação de valores irrisórios atingidos pelo SISBAJUD (art. 836, CPC/2015), assim entendido os que forem inferiores a metade do valor atual do salário mínimo nacional, bem como deve ser feita a intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, se houver bloqueio de ativos financeiros.
5. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) do CNJ permite a exportação e anexação das informações patrimoniais, societárias e relação de bens ao processo. É uma ferramenta de pesquisa patrimonial que centraliza e cruza dados, destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas. 6.Assim, defiro a utilização de busca de informações do patrimônio do(a/s) executado(as) pelo SNIPER. 7.Determino a remessa dos presentes autos ao gabinete deste Juiz Federal para os procedimentos necessários. 8.Oportunamente, intime-se o exequente para requerer o que for de direito quanto ao prosseguimento da execução. 9.Expedientes necessários e intimações somente após o cumprimento desta decisão a fim de evitar o esvaziamento dos atos executórios ora determinados.
