Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SUPERMERCADO REGENTE LTDA
- Advogados
- FABIO DIAS DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 23613/PE), NICOLAS MENDONCA COELHO DE ARAUJO (OAB 19334/PE), DANIEL ESDRAS FONSECA FARIAS (OAB 28655/PE), LILIANE DE OLIVEIRA COSTA (OAB 634/PE), FRANCISCA CLEONEIDE RABELO DINIZ (OAB 988/PE)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0802950-46.1998.4.05.8308 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOCIAL SOCIEDADE COMERCIAL E IMP DE ALIMENTOS LTDA, SUPERMERCADO REGENTE LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NICOLAS MENDONCA COELHO DE ARAUJO - PE19334 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LILIANE DE OLIVEIRA COSTA - PE00634B ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO DIAS DE OLIVEIRA E SILVA - PE23613 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCA CLEONEIDE RABELO DINIZ - PE0988B ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIEL ESDRAS FONSECA FARIAS - PE28655
SENTENÇA
CDA's: 4069700465072 S E N T E N Ç A: O(A) FAZENDA NACIONAL propõe execução fiscal em desfavor de SOCIEDADE COMERCIAL E IMP DE ALIMENTOS e SUPERMERCADO REGENTE, colimando a satisfação de crédito inscrito em dívida ativa.
2. A exequente informa a quitação integral da dívida, requerendo a extinção da execução (Id.120002404).
3.
É o relatório.
Decido.
II. F U N D A M E N T A Ç Ã O
4. De acordo com o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
5. Considerando que a exequente noticiou o integral cumprimento da obrigação (Id.120002404), mostra-se, de rigor, a extinção do presente feito com resolução do seu
III. D I S P O S I T I V O
6.
Do exposto, EXTINGO o presente feito executivo fiscal, em vista do pagamento (art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil).
7. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
