Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
- Advogado
- JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802962-06.2020.4.05.8400 REQUERENTE: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 REQUERIDO: MAURÍCIO ANTÔNIO D E C I S Ã O A parte exequente requer suspensão do curso do processo devido ao entendimento firmado entre as partes pela ampliação da suspensão de medidas executivas de desocupação em todas as Seções do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, conforme acordado em reunião que ocorreu na Comissão de Conflitos Fundiários do TRF - 5.ª Região.
Defiro o pedido. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 3 (três) meses, devendo a exequente diligenciar o prosseguimento da lide, requerendo o que entender de direito, em 10 (dez) dias após o transcurso desse prazo.
Intime-se.
