Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- R & G VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
- Advogado
- PAULO SERGIO SANTOS ALMEIDA (OAB 7333/SE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802963-79.2020.4.05.8500
REQUERENTE: R & G VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO SERGIO SANTOS ALMEIDA - SE7333
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA
SENTENÇA
TIPO "C" (Resolução CJF n. 535/2006) A empresa exequente requer a homologação de pleito de desistência desta demanda executiva, afirmando que "pretende requerimento administrativo acerca dos créditos de ICMS excluídos da base de cálculo PIS/COFINS decorrente do deferimento do pleito destes autos", id. 92653067. O pedido da exequente encontra amparo no art. 775 do CPC, bem como o causídico que subscreve o pedido de desistência de parte dos atos executórios detém poderes para tal, id. 92653891.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência quanto ao direito de pleitear em juízo a cobrança dos créditos referentes ao presente feito, com fulcro no art. 775 do CPC. Sentença registrada automaticamente no sistema eletrônico.
Publique-se e intimem-se. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
