Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA, VALDINEZ DE SOUZA SILVA
- Advogado
- RICARDO VIEIRA DANTAS (OAB 4384/SE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802979-43.2014.4.05.8500
REQUERENTE: VALDINEZ DE SOUZA SILVA, MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO VIEIRA DANTAS - SE4384
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando a petição apresentada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL, na qual sustenta ter ocorrido liberação apenas parcial dos valores relacionados aos honorários contratuais abrangidos pela cessão de crédito anteriormente apreciada nestes autos, reputo necessário esclarecer a forma pela qual foi cumprida a determinação judicial. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente à conta judicial nº 1421.005.***.***-76-9, informe: a) o valor originalmente depositado, com indicação da origem do depósito; b) a composição dos valores creditados na referida conta, inclusive se correspondem ao destaque dos honorários contratuais relativos ao Precatório nº 0563340-39.2024.4.05.0000; c) o valor efetivamente transferido ao cessionário, com discriminação de eventuais retenções; d) o critério utilizado para apuração do montante liberado em cumprimento ao ofício expedido por este Juízo e e) o saldo remanescente atualizado.
Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. EDMILSON DA SILVA PIMENTA JUIZ FEDERAL
