Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SILVANO MARINHO DE MELO, C3 ENGENHARIA LTDA
- Advogados
- DURVAL GUILHERME RUVER (OAB 47049/SC), ALCIDES NEY JOSE GOMES (OAB 8659/MS), RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB 11589/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0802991-84.2014.4.05.8200
REQUERENTE: SILVANO MARINHO DE MELO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589
REQUERIDO: C3 ENGENHARIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659
SENTENÇA
Sentença TIPO"B" (Res. CJF n.º 535/2006)
1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente SILVANO MARINHO DE MELO (id. 97962965) em face da decisão (id. 97963454) que, no item 36 da referida decisão, condenou o exequente ao pagamento de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença fixados em R$ 54,73, atualizados até maio/2021, correspondentes a 10% (dez por cento) do excesso de execução.
2. Alega que houve omissão na decisão, uma vez não suspendeu a exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença em virtude do exequente ser beneficiário da assistência judiciária gratuita conforme decisão (id. 97961919).
3. A embargada CEF apresentou contrarrazões (id. 97964340), pugnando, em resumo, pelo não conhecimento dos embargos de declaração opostos pelo exequente.
4. Aportou nos autos pedido de substabelecimento do advogado Ramon Pessoa de Morais (id. 93704160), bem como petição de JOSINETE DO REGO PEREIRA (id.131405857).
5.
Decido.
