Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE MACEIO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802997-70.2018.4.05.8000
AUTOR: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, LUIS PHILLIPPE PINTO MOREIRA DE FREITAS REU: MUNICIPIO DE MACEIO, ESTADO DE ALAGOAS, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Considerando os cálculos apresentados pela parte Exequente no id.125634987, intimem-se os executados para, no prazo de 30 (trinta), manifestar-se acerca dos referidos cálculos, na forma do artigo 535, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
2. Advirto que eventual discordância deverá ser apresentada de forma fundamentada, enfrentando quais pontos entende que estão em desacordo com o título judicial e apresentando, desde logo, os cálculos substitutivos que entender corretos, nos termos do artigo 535, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de homologação da conta tal como apresentada inicialmente.
3. Na hipótese de apresentação de novos cálculos em oposição aos já apresentados, dê-se vista à parte contrária para que se manifeste em cinco dias, ocasião em que, da mesma forma e com base nas mesmas razões e consequências, eventual impugnação deverá ser apresentada de maneira fundamentada, restituindo-me os autos conclusos na sequência, com ou sem manifestação.
4. Intimações e expedientes necessários.
