Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
- Advogado
- GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB 19378/ES)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803000-74.2022.4.05.8100
REQUERENTE: RUTH DE FATIMA ABREU NOGUEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GEANE MILLER MANCHESTHER - ES19378
REQUERIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
DECISÃO
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença apresentado pela ASSECAS em face do Departamento Nacional de Obras Contras as Secas - DNOCS em virtude da sentença proferida no Mandado de Segurança nº 0800320-97.2014.4.05.8100, que acolheu a pretensão da Associação e determinou que a Autarquia ré se abstivesse de descontar, ou, se o caso, restabelecesse o pagamento da rubrica VPNI - Art. 14 Lei 12.716/12 dos substituídos nos valores anteriormente percebidos, devendo, ainda, abster-se de descontar da referida rubrica qualquer valor percebido à título das variações de pontuação das gratificações de desempenho.
A pessoa de RUTH DE FATIMA ABREU NOGUEIRA requereu sua habilitação para figurar no polo ativo da demanda como sucessora legal do Sr. EDUARDO JOSE DE ANDRADE. Intimado, o DNOCS apresentou impugnação no que se refere ao pedido de gratuidade de justiça. Além disso, afirmou que não há título válido para a habilitação requerida. Por fim, afirma que há excesso na execução proposta. A parte exequente se opôs às alegações do DNOCS.
Decisão deferindo o pedido de concessão da gratuidade de justiça à parte exequente, deferindo em o cumprimento de sentença neste processo autônomo e remetendo o processo à Contadoria do Foro. A Contadoria do Foro apresentou informações e cálculos do processo. O DNOCS peticionou discordando com os cálculos, uma vez que não foi levado em conta os valores pagos a maior exposto na planilha da NOTA TÉCNICA Nº 7/2019/DA/DGP, localizada no Identificador .26706198, o que deve causar um excesso de execução total, o que poderia causar prejuízo aos cofres públicos.
