Intimação
D- Órgão
- CORREGEDORIA JUDICIAL DA PENITENCIÁRIA FEDERAL
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ROGERIO DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA JUDICIAL DA PENITENCIÁRIA FEDERAL AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0803022-03.2025.4.05.8400
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, ROGERIO DA SILVA MENDONCA
DESPACHO
Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal contra ROGÉRIO DA SILVA MENDONÇA, imputando-lhes a prática dos crimes, em concurso material (art. 69 do CP), dos crimes de ameaça (art. 147, caput, do CP) e desacato (art. 331 do CP). Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 5 de novembro de 2025, às 14h, na sala de audiências da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.
A audiência, em consonância, ao disposto no art. 3º, da Resolução 354, de 2020, com as alterações da Resolução 481, de 2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e considerando que o acusado está custodiado na Penitenciária Federal em Catanduvas/PR, será na forma telepresencial, pelo sistema Teams. Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este Juízo de forma Ministério Público Federal, Advogados, Parte e Testemunhas irão participar da audiência, se presencialmente ou por intermédio do aplicativo Teams, fornecendo, em qualquer caso, número de telefone, a fim de facilitar a comunicação com este Juízo.
Segue o link, caso a participação no referido ato judicial seja pelo aplicativo TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDA0M2U2ZjktN2E3Zi00YWIyLWFkMGEtOTBiOTE4MjZmMjFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226fba1a8a-569f-44c7-b760-a93af89a6623%22%2c%22Oid%22%3a%22c5da746b-930c-40ba-bd04-390419f06d8d%22%7d Em qualquer das hipóteses o juiz estará presente na sala de audiências, conforme previsão do art. 3º, da citada Resolução.
Frise-se, por fim, que todo e qualquer documento a ser juntado aos presentes autos pelas partes deve sê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência aprazada. A Secretaria proceda à intimação e/ou requisição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal, devendo as testemunhas arroladas pela defesa comparecerem ao ato independentemente de intimação. Intimação pela via eletrônica.
