Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA GLEIDE DA SILVA SANTOS
- Advogado
- JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR (OAB 6792/RN)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803024-13.2015.4.05.8500
REQUERENTE: MARIA GLEIDE DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE NICODEMOS DE ARAUJO JUNIOR - RN6792
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Tendo sido julgado o agravo de instrumento, Processo n. 0812632-48.2020.4.05.0000, ids. 137949022 a 137949026, intimem-se as partes para ciência, bem como para que se manifestem sobre o parecer da Contadoria judicial, id. 99445605, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Por fim, voltem-me os autos conclusos para decidir a impugnação ofertada pela União, id. 99445701. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
