Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal SE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MINISTERIO DA FAZENDA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803033-58.2018.4.05.8503 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: JE CONTABILIDADE LTDA
DESPACHO
Suspenda-se a execução fiscal enquanto perdurar o parcelamento do débito. Liquidado o débito, devem os autos ser conclusos para extinção da execução. Comunicada a rescisão do parcelamento, dê-se imediato andamento ao presente feito. Rescindido o parcelamento sem impulso à execução fiscal no prazo de 5 (cinco) anos, faça-se conclusão para análise da prescrição intercorrente. Providências, expedientes e intimações necessárias.
Lagarto/SE, datado eletronicamente conforme assinatura digital. FÁBIO CORDEIRO DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara/SE
